Novo decreto autoriza retomada da feira livre e o funcionamento de templos religiosos em Alto do Rodrigues - PANORAMA DO ALTO

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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Novo decreto autoriza retomada da feira livre e o funcionamento de templos religiosos em Alto do Rodrigues



A flexibilização das medidas restritivas de circulação de pessoas no município de Alto do Rodrigues vem acompanhando as taxas de transmissibilidade da Covid-19. Em novo decreto, o prefeito Nixon Baracho autoriza a retomada da feira livre semanal, a qual se realizará aos sábados.

O decreto prevê que as medidas de segurança impostas pela Secretaria Municipal de Saúde serão respeitadas e o acesso ao local da feira livre será controlado, sendo permitida a entrada dos feirantes e dos consumidores, somente quando estiverem utilizando máscaras e submetidos ao controle de temperatura e higienização com álcool em gel 70%.

Atividades esportivas

Ainda de acordo com o decreto, fica autorizada, a partir do sábado, dia 19, a retomada do funcionamento das quadras, ginásios e centros esportivos municipais. O uso de máscaras e álcool em gel 70% é obrigatório e as práticas esportivas deverão ser desenvolvidas sem a presença de público e respeitando o agendamento de horários por parte da coordenação geral do departamento de esportes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Também fica autorizada a retomada de utilização, para fins de lazer e práticas esportivas, das margens do Rio Piranhas Açu. A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar, de forma complementar, informativos/normativos contendo medidas que garantam o fiel cumprimento do decreto e a consequente baixa na disseminação do coronavírus no município.

Templos religiosos

Em relação aos templos religiosos, o artigo terceiro do decreto municipal Nº 33/2020, autoriza a ocupação de até 50%, quando de seus cultos, nas igrejas do município. Os dirigentes religiosos deverão adotar medidas de distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool 70% para os fiéis, sem prejuízo de orientações da equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Confira o decreto na Ă­ntegra clique aqui

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