MPRN e Governo firmam acordo para ampliar aproveitamento de candidatos aprovados no concurso da PM - PANORAMA DO ALTO

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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

MPRN e Governo firmam acordo para ampliar aproveitamento de candidatos aprovados no concurso da PM



Com objetivo de reduzir o déficit de pessoal na Polícia Militar, Termo de Ajustamento visa habilitar todos os 1.339 candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso para curso de formação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Governo do Estado firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ampliação de vagas com aproveitamento de todos os candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar. O objetivo é reduzir o déficit atual de pessoal da PM habilitando todos os 1.339 candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso para o curso de formação.

O TAC será publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento Ă© assinado pela procuradora-geral de Justiça adjunta, Elaine Cardoso; pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, pelos promotores de Justiça VĂ­tor Emanuel Azevedo e Luciana D’Assunção; pela secretária estadual da Administração, Maria VirgĂ­nia Ferreira, pelo comandante da PM, Alarico Azevedo, pelo presidente da ComissĂŁo Especial do Concurso PĂşblico, JosĂ© Ediran Teixeira; e pelo procurador-geral do Estado, Luiz AntĂ´nio Marinho.

“A assinatura desse Termo de Ajustamento de Conduta Ă© muito importante, pois tem por objetivo um maior aproveitamento dos aprovados nas seis etapas do concurso, garantindo a todos a possibilidade de ingressarem no curso de formação, assegurando a abertura de nova turma prĂłximo ano. Tudo isso com o fim de contribuir para melhorar o combate Ă  criminalidade e reduzir o dĂ©ficit de pessoal”, avaliou Elaine Cardoso.

O TAC prevê a convocação de todos os 1.339 candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do concurso para a realização do curso de formação, que será dividido em duas turmas, sendo a primeira já em andamento desde 2 de janeiro passado e a segunda a ser aberta em 4 de janeiro de 2021. Essa convocação engloba todos os candidatos, homens e mulheres, já aprovados nas etapas anteriores do concurso.

A primeira turma do curso de formação, que já está sendo realizado, é formada com os candidatos, homens e mulheres, inclusive sub judice, já nele matriculados e/ou convocados para nova matrícula através do ato de retificação do resultado da entrega de documentação para o ato de matrícula no curso de formação a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Para a segunda turma do curso de formação, a Secretaria Estadual da Administração convocará todos os candidatos, homens e mulheres, remanescentes da lista de classificação final, inclusive aqueles que tiveram indeferida sua matrícula na primeira turma por problemas documentais, para requererem sua matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários.

O acordo estabelece que não serão convocados para a segunda turma do curso de formação os candidatos, homens e mulheres, eliminados do concurso por questão de idade ou de não recomendação na fase de investigação social ou, ainda, por desistência, exclusão ou reprovação no primeiro curso de formação. Os candidatos aprovados no curso de formação e na investigação social serão nomeados no prazo de 30 dias contados da homologação do resultado final de suas respectivas turmas.

Também ficou acordado que a Polícia Militar vai observar a igualdade de tratamento aos policiais militares de ambos os sexos, especialmente quanto a instrução, atribuições, processos seletivos e promoções, salvo no tocante às exigências específicas quanto a exames de saúde e de aptidão física.

O TAC levou em consideração o fato de edital de concurso visar preencher 1.000 das 5.314 vagas existentes, quando de sua publicação, no quadro de praças da Polícia Militar. Desde a publicação do edital, houve a abertura de mais 307 vagas nesse mesmo quadro, o que aumentou ainda mais o déficit de pessoal na corporação.

O MPRN reforça, no documento, que o Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, ficando o Estado do Rio Grande do Norte sujeito à multa em caso de não cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Clique aqui e veja a Ă­ntegra do TAC.

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