Advertisement

Responsive Advertisement

Em sessão virtual de julgamento, TSE nega recursos contra deputados estaduais do RN




Em julgamento ocorridos na sessão virtual iniciada no dia 27 de março e encerrada nesta quinta-feira (2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, 16 recursos ordinários apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitava a condenação de 13 deputados estaduais do Rio Grande do Norte, reeleitos em 2018, e de mais cinco suplentes, por suposta conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O Ministério Público apresentou no TRE representações por conduta vedada contra os seguintes deputados estaduais do Rio Grande do Norte, reeleitos em 2018: Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia Legislativa na época do fato), José Dias de Souza Martins, Albert Dickson de Lima, George Montenegro Soares, Getúlio Nunes do Rêgo, José Galeno Diógenes Torquato, Vivaldo Silvino da Costa, Manoel Cunha Neto, Luiz Antonio Lourenço de Farias, Cristiane Bezerra de Souza Dantas, Nelter Lula de Queiroz Santos, Helmano da Costa Moraes e Gustavo Henrique Lima de Carvalho.


O MPE também ajuizou representações contra cinco candidatos que não se reelegeram, porém alcançaram a suplência ao cargo de deputado estadual pelo RN: Jacob Helder Guedes de Oliveira Jacome, Larissa Daniela da Escossia Rosado, Gustavo Regio Torquato Fernandes, Carlos Augusto de Paiva Maia e Márcia Faria Maia Mendes.


Postar um comentário

0 Comentários