
O Governo do Rio Grande do Norte publicou um cronograma para a retomada das atividades econômicas no estado e os protocolos de procedimentos que os estabelecimentos precisarão seguir nesse retorno. O funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus.
O início da retomada das atividades econômicas está previsto para o dia 24 de junho, mas é condicionado ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI que deve estar abaixo de 70%. A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer porque a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 99%.
A portaria que norteia a retomada saiu na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial. De acordo com o governo, a publicação se refere à Fase 1 do retorno das lojas e demais estabelecimentos. Essa primeira fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo, serão quatro fases, todas divididas em frações.
O Poder Executivo alega que serão inicialmente liberadas as atividades que têm maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica.
Na Fase 1, as lojas que ficam dentro de shoppings centers e centro comerciais não estão contempladas.
Fração 1
A Fase 1 está dividida em três frações, nas quais alguns setores considerados prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, seguindo essas orientações sanitárias. Na fração 1, voltarão a funcionar os seguimentos:
- serviços de RH e terceirização;
- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
- centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
- atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
- agências de turismo;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);
- lojas de artigos usados;
- papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
- lojas de produtos de climatização;
- lojas de bicicletas e acessórios;
- comércio de plantas e flores;
- lojas de vestuário, acessórios e calçados;
- bancas de jornais e revistas;
- lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
- armarinhos;
A Fração 2 está prevista para ter início no quinto dia do cronograma. Nesta, voltam a operar as seguintes empresas:
- lojas até 600 m²;
- lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos;lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
- lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
- joalherias, relojoarias e comércio de joias;
- lojas de cosméticos e perfumaria;
A Fração 3 deve ter início no 10º dia do calendário norteado pela portaria. Nessa fração, poderão abrir para funcionamento:
- lojas de brinquedos;
- lojas de artigos esportivos;
- lojas de artigos de caça, pesca e camping;
- serviços de alimentação;
Medidas de isolamento e higiene:
- garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas;
- impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
- impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção;
- estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas;
- planejar horários alternados para seus colaboradores;
- manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
- implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
- realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes;
- seguir orientações da Anvisa e da lei federal que trata sobre higienização e manutenção de aparelhos de ar-condicionado;
- disponibilização de álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência;
- uso de máscaras em todos os ambientes de trabalho;
- aprimoramento do layout das mesas para atender à distância mínima segura entre os funcionários, de pelo menos um metro, evitando que empregados fiquem de frente ao outro nos locais de trabalho;
- uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível;
- manutenção das portas e janelas abertas, priorizando a circulação natural do ar;
- vedação de realização de reuniões em área fechada e com muitos participantes, dando-se preferência a reuniões por aplicativos ou softwares de videoconferência;
- redução do tempo de reuniões presenciais;
- limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno;
- aumento da limpeza das áreas comuns, devendo a equipe de limpeza focar especialmente nos trincos, maçanetas, apoiadores, botões, interruptores e demais itens propícios à contaminação;
- disponibilização de banners, cartazes e afins nas áreas comuns, orientando a lavagem constante das mãos, a observação dos primeiros sintomas, o uso do álcool em gel 70% etc.;
- evitar o uso simultâneo das copas e áreas de convivência por mais de uma pessoa;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- quando houver elevador, observar a lotação máxima de três pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, bem como produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção
- dos sapatos, afixar cartaz interno orientando a limpeza das mãos e dos sapatos nas entradas e saídas;
Medidas para estabelecimentos da fração 1:
Para distribuidoras:
- manter protocolo de limpeza dos materiais que entram e saem do ambiente de trabalho;
Para agências de publicidade, marketing, design e afins:
- caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
- preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
Para agências de viagem:
- caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
- utilização de divisória de acrílico ou protetor facial (faceshield) entre o funcionário e o cliente;
- o funcionário deve permanecer a pelo menos 1 m (um metro) de distância do cliente durante o atendimento, independentemente do disposto no item “b”;
- deve ser feito o controle da quantidade de clientes em atendimento, de forma que se guarde 2 m (dois metros) de distanciamento entre as mesas dos funcionários e se evite fila de espera;
- os materiais de escritório como canetas, lápis, calculadoras e afins, que possam ser manuseados por diferentes clientes, devem ser constantemente higienizados;
- abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;
- reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
- controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;
- atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;
- adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;
- manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;
- limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;
- máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
- disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- área da loja até 300 m²;
- a loja deve ter porta para rua;
- lotação máxima de uma pessoa por 5 m²;
- as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m²) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
- entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
- limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;
- disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
- utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
- manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
- evitar que os clientes provem os produtos, vistam ou manuseiem, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
- havendo comida na loja, evitar que o cliente se sirva diretamente, deixando o serviço a cargo dos funcionários do estabelecimento;
- proibir que as pessoas vistam ou provem o produto;
Para papelarias, materiais de escritório e variedades:
- proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;
- proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;
- proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;
- as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
- evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;
- lotação máxima de uma pessoa a cada 5 m²;
- evitar que os clientes manuseiem os produtos;
- Para lojas entre 300 e 600 m², lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos, lojas de departamento e magazines que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais), lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias e relojoarias e comércio de joias, lojas de cosméticos e perfumaria:
- a partir da segunda fração, as lojas poderão ter tamanho máximo de 600 m²;
- a loja deve ter porta para rua;
- lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS);
- as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m²) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
- entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
- distanciamento de 2 m entre as pessoas;
- disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
- utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
- manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
- se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
- havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
- lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
- Para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação:
- evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
Medidas para estabelecimentos da fração 3:
Para lojas de brinquedos, lojas de artigos esportivos, lojas de artigos de caça, pesca e camping:
- a loja deve ter porta para rua;
- lotação máxima de uma pessoa por 5 m² como padrão mínimo;
- as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m²) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
- entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
- distanciamento de dois metros entre as pessoas;
- disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
- utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
- se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
- disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
- evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
- não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
- dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
- higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
- manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
- se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
- havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;
- lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
- estabelecimentos com até 300 m²;
- máximo de quatro pessoas por mesa;
- distância mínima de dois metros entre as mesas e de um metro entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;
- proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
- aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;
- uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
- clientes devem ingressar fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
- reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
- áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
- organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
- manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
- higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
- proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
- utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
- disponibilizar temperos em sachês individuais;
- adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
- higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
- higienizar os banheiros a cada hora;
- fica vedado o uso de venda em balcão;
- música só deve ser utilizada, mediante a não interação do público, estando vedados shows ou música ao vivo promovida por mais de uma pessoa;
- pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
- priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
- orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
- promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
- promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
- as comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso;
- disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do bufê;
- disponibilizar luvas de plástico descartáveis na entrada do bufê, para que os clientes possam se servir e/ou designar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara;
- os alimentos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;
- promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do bufê ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
- oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos;
Do Portal G1RN
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