Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestarem as contas relativas ao exercício 2019. A obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham movimentado recursos.
Para elaboração das contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, inclusive para a geração da Declaração de Ausência de Movimentação, modalidade permitida somente para os órgãos municipais que atenderem a requisitos normativos lavrados na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Os demonstrativos da prestação de contas ou a Declaração e Ausência de Movimentação, conforme o caso, são gerados após os procedimentos de encerramento no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.
Além dos demonstrativos gerados pelo SPCA e assinados pelos dirigentes partidários, deverão integrar o processo da prestação de contas o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e o Demonstrativo do Fluxo de Caixa - estes extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD), juntamente com o próprio comprovante de remessa da ECD à Receita Federal do Brasil, os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo partido, os comprovantes fiscais dos gastos realizados com recursos públicos e outros documentos exigidos pela legislação.
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