
O prefeito Nixon Baracho, assinou o decreto nº 26/2020, fixando a determinado a prorrogação do fechamento do comércio local, em todo território municipal até o dia 30 de junho de 2020, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O documento altera os decretos municipais nº 22 e 23 de 2020 e fixa novas regras como medida de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Alto do Rodrigues e dá outras providências.
No decreto o chefe do executivo municipal considera a atual situação pandêmica vivenciada no município, em decorrência do novo coronavírus, o entendimento conjunto entre o executivo municipal e a Câmara dos Dirigentes Lojista de Alto do Rodrigues/RN, a necessidade de estabilização do comércio local, evitando colapso financeiro de empresas e geração em massa de demissões de funcionários, por derradeiro, a necessidade de medidas contenciosa a disseminação do novo coronavírus no município de Alto do Rodrigues/RN.
O parágrafo único do decreto considera serviços de natureza essencial no território do município:
a) Supermercados;
b) Quitandas;
c) Farmácias, inclusive veterinárias;
d) Padarias; e) Açougues;
f) Comercio de venda alimentos veterinário e agropecuário destinados a alimentação de animais domésticos e de criação (bovinos, equinos, caprinos e suínos);
g) Comercialização de água potável e gás liquefeito de petróleo (GLP);
h) Postos de combustíveis;
i) Estabelecimento que ofereça, serviços de saúde, como óticas e clínicas;
j) Serviços de borracharia, oficinas e lojas de peças automotivas;
k) Salões de beleza e barbearias;
l) Serviços de segurança públicos e privados;
m) Serviços funerários;
n) Serviços postais;
o) Serviços relacionados a tecnologia da informação;
p) Unidades lotéricas e serviços bancários;
q) Lojas de materiais de construção.
Permanece proibido a realização de uso de fogos de artificio, fogueira juninas e/ou a realização de queimadas em todo território municipal até o dia 15 de julho de 2020, como forma de melhorar a qualidade do ar, evitando assim agravamento de possíveis munícipes acometidos por doenças respiratórias.
Fica mantida a multa em caso de descumprimento das determinações de fechamento, sem prejuízo de demais sanções administrativas, cíveis e criminais. Continuam suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, exposições, bem como a feira livre. O mercado público da carne e do peixe, permanecerá aberto, respeitada as regras de distanciamento social, bem como orientações de segurança sanitária.
Confira o decreto:



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