
As falhas na prestação de contas do partido, apontadas pelo corpo técnico do tribunal, foram a intempestividade na entrega de relatórios financeiros; gastos eleitorais em data anterior a data informada na prestação de contas; divergência e inconsistência de informações referente a transferência de recursos a candidatos e/ou partidos; omissão de despesa de campanha; e ausência de destinação do valor mínimo do fundo partidário relativo às campanhas relacionadas na cota de gênero.
O relator do processo, juiz eleitoral Fernando Jales, ponderou que os três primeiros pontos tiveram circunstâncias que caracterizam como falhas formais, que não prejudicam a transparência na prestação de contas. No entanto, as últimas duas foram consideradas irregularidades graves, o que gerou a desaprovação das contas.

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