O cumprimento do que recomendado foi informado pela Secretaria de Saúde de São Rafael e confirmado pelo Conselho de Saúde e pela Câmara de Vereadores do município, a pedido do Ministério Público. Com a nova realidade, médicos que atendem nas unidades básicas de saúde apenas podem dar plantão no hospital de urgência/emergência em horário distinto daquele em que atua no programa saúde da família, de modo que o serviço regular desse programa tenha médicos exclusivos para suas diretrizes e protocolos.
O problema foi detectado em procedimento fruto do premiado projeto Nascer com Dignidade, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que avalia, em diversas comarcas, as condições de atendimento das gestantes, de realização do parto, e do atendimento dos direitos da mulher em situação de puerpério e do bebê recém-nascido. A partir de diligência requisitada pela 3ª Promotoria de Justiça, observou-se que algumas unidades básicas de saúde compartilhavam, no mesmo horário de funcionamento, seus médicos com o hospital municipal de São Rafael.
Com o atendimento da recomendação e a inexistência de outras irregularidades que demandem a atuação ministerial em relação ao objeto do procedimento, ele foi arquivado. (MPRN)
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