Fotos: arquivo/reprodução/internet
O prefeito de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho, assinou o decreto Nº 32/2020 que dispõe sobre a regulamentação das ações destinadas ao setor cultural de Alto do Rodrigues, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de março de 2020.
O decreto, considera a necessidade de consolidar, no âmbito da administração pública municipal, as normas que regulamentam as ações em questão, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O documento regulamenta ainda, no âmbito da gestão municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, observando também o disposto no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Os valores transferidos pelo Governo Federal ao município de Alto do Rodrigues, serão utilizados de acordo com o Plano de Ação, submetido ao Ministério do Turismo, destinando a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, sendo que a competência para distribuir é dos Estados e do Distrito Federal.
Os subsídios mensais destina-se para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
No plano de ação, cabe ao município elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou instrumentos aplicáveis de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de rede sociais e outras plataformas digitais, assim como tem feito a gestão municipal, através da secretaria municipal de Cultura e Turismo, pasta gerenciada pela secretária Jully Baracho, notadamente através do projeto "Denti de Casa".
Do valor previsto para o município de Alto do Rodrigues, 40% serão destinados aos subsídios, conforme determina o decreto, sendo que os outros 60% serão destinados aos prêmios, conforme as ações emergenciais, podendo ainda, haver o remanejamento de valores dos benefícios, obedecendo ao limite mínimo de 20%, conforme decreto.
As execuções das ações emergenciais, serão definidas pela secretaria municipal de Cultura de Turismo (Secult) e/ou em conjunto com a Fundação José Augusto, formalizada em conjunto e/ou separadamente por cada ente federativo, com a devida publicação no Diário Oficial do Município.
O pagamento dos recursos, fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada pelo Comitê Provisório de elaboração e avaliação criado para melhor cumprimento da Lei Aldir Blanc e as consultas prévias às bases de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, se as houver.
Farão jus ao subsídio mensal, os espaços artísticos e culturais que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e homologação no cadastro na secretaria municipal de Cultura e Turismo (Secult), cadastro este, realizado mediante preenchimento do responsável legal, através de formulário online específico e disponível no site da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues (http://www.altodorodrigues.rn.gov.br).
O pagamento será feito atendendo aos seguintes critérios: espaços artísticos e culturais não formalizados, tais como grupos, coletivos e organizações culturais comunitárias e similares, representado por pessoas física, ou seja, com CPF, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Espaços artísticos culturais, microempresas, pequenas empresas culturais, Microempreendedor Individual (MEI), Organizações da Sociedade Civil (OSC'S) com e sem fins lucrativos e outras do setor cultural, constituída na forma de pessoa jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Os valores serão pagos em duas parcelas, em conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, obrigatoriamente de titularidade do beneficiário e/ou do seu representante legal, desde que preenchidos todos os requisitos previstos neste decreto municipal.
Consideram-se espaços culturais, aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
- Pontos e pontões de cultura;
- Teatro independentes;
- Escolas de músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centro culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
- Museus comunitários, centro de memória e patrimônio;
- Bibliotecas comunitárias;
- Espaços culturais em comunidades indígenas;
- Centro artísticos e culturais afro-brasileiros;
- Comunidades quilombolas
- Espaços de povos e comunidades tradicionais;
- Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, editoras e sebos;
- Empresas de diversão e produção de espetáculos;
- Estúdios de fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de arte e de fotografias;
- Feiras de arte e de artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e centros originárias, tradicionais e populares; e
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.
As entidades devem comprovar a sua inscrição e a sua homologação no cadastro na Secretaria municipal de Cultura e Turismo de Alto do Rodrigues. O cadastro será realizado mediante preenchimento pelo responsável legal, de formulário on-line específico disponível no site da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN, ficando ratificadas as inscrições já realizadas.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 18 de setembro. A mera inscrição online não gera ao participante direito a seleção e homologação do cadastro do espaço artístico cultural, pelo Comitê Provisório de elaboração e avaliação, e também não garante ao recebimento do subsídio mensal, uma vez que a Secult, em conjunto com o Comitê Provisório de elaboração e avaliação, irão credenciar e validar conforme consulta e cruzamento de dados, informados pelo proponente, do espaço artístico e cultural que fizeram o cadastramento online no site oficial do município.
O credenciamento e validação, pelo Comitê aferirá, após pesquisa, se o proponente exerce a atividade na área cultural, consoante preconiza a Lei Aldir Blanc, não tendo natureza eliminatória ou classificatória.
O Comitê Provisório de elaboração e avaliação, após credenciar e avaliar ou não, encaminhará formalmente o resultado a Secult, que homologará o resultado, e publicará no Diário Oficial do Município, a relação do nome de cada Espaço Artístico e Cultural e/ou representante legal.
No ato da inscrição os proponentes deverão entregar cópias dos documentos requeridos, devendo comparecer a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para se informar sobre a referida documentação.
CONTRAPARTIDA
Após retomada as atividades, os espaços artísticos e culturais ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secult, durante o período de prestação de contas.
EDITAIS E CHAMADAS PÚBLICAS
A secretaria municipal de Cultural e Turismo (Secult), elaborará e publicará editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos, o qual será publicado no Diário Oficial.
A Secult, dará ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no site eletrônico oficial do ente federativo, cujo endereço eletrônico deverá ser informado no relatório de gestão final a que ser refere.
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