A juíza eleitoral de 1º grau, Andrea Cabral Antas Câmara, proferiu decisão desfavorável ao registro de candidatura do ex-prefeito de Guamaré, Helio Willamy (PDSB), julgando parcialmente procedentes os pedidos constantes de ação de impugnação do postulante ao executivo municipal. A decisão, foi proferida nesta segunda-feira (26).
"Indefiro o pedido de registro do candidato Helio Willamy Miranda da Fonseca para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Guamaré/RN, ante a incidência da causa de inelegibilidade baseada no § 5º do art. 14 da Constituição Federal", sentenciou



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