
Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.
A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
O período para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.
Faça a sua declaração com quem entende do assunto. Gildete Contabilidade está a sua disposição, com sede em Assú, atende também a clientes de toda região do Vale e Oeste do Rio Grande do Norte.
Com Gildete Contabilidade, você faz a sua declaração sem precisar sair da loja ou casa, tudo é feito de forma online pelo Whatzapp: 84 99933-0448 ou e-mail: gildetecontabil@hotmail.com. Preço promocional de apenas R$ 50,00 por declaração.
*Com Contabilizei.com


0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.