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quinta-feira, 6 de maio de 2021

Prefeita de Carnaubais decreta lockdown para tentar conter avanço da Covid-19; veja detalhes do decreto


Por meio do decreto de número 024/2021, a gestão da prefeita  carnaubaense Marineide Diniz, optou pela adoção do lockdown, na tentativa de conter o avanço de casos de Covid-19 no município.

A medida começa a valer a partir de 0h01min. da próxima sexta-feira (7) e impõe restrições para circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimento e atividades econômicas, com exceção dos serviços essenciais, como supermercados, farmácias, oficina, imprensa e postos de gasolina, entre outros. 

Bares, restaurantes, sorveterias e outros serão fechados durante a vigência do decreto.

De acordo com a secretária de Saúde Marlízia Veras, "o município está em situação de colapso e a saída é endurecer as medidas e intensificar a fiscalização para cumprir o que determina o decreto, de 07 a 17 de maio de 2021, em Carnaubais".

O QUE PODE FUNCIONAR

Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, entre outros;

Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

Supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

Serviços funerários;

Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas, apenas para atendimento de veículos em serviço no cumprimento das medidas contidas neste Decreto;

Postos de combustíveis e distribuição de gás;

Atividade agropecuária;

Casas lotéricas, correspondentes bancários e similares.

O QUE FICA PROIBIDO

O funcionamento para atendimento presencial de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares, no âmbito deste Município;

Realização de feira livre no âmbito do município de Carnaubais durante a vigência das medidas estabelecidas neste Decreto;

O acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

O funcionamento de academias, centros de treinamentos e atividades físicas individuais ou coletivas em vias públicas, espaços públicos e privados;

O acesso de vendedores, ambulantes e representantes comerciais, oriundos de outras cidades com a finalidade de desempenho de suas funções neste município;

Toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, exceto na modalidade remota;

Visitas em casas e prédios, exceto pelos seus proprietários ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial;

A circulação e oferta dos serviços de moto táxi, inclusive para transporte intermunicipal, exceto nos casos de utilização para serviço essencial ou tratamento de saúde.

Atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no município em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.

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