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| Foto: arquivo |
Aprovada pela Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, a Lei nº 685/2021 foi encaminhada ao poder executivo e assinada pelo prefeito Nixon Baracho, que inicia a partir dessa assinatura a realização de uma ação que faz parte de seu plano de governo.
A nova lei dispõe sobre a construção ou reforma de moradias nas áreas urbana e rural do municÃpio de Alto do Rodrigues. A implementação da lei municipal fica condicionada à previsão orçamentária e existência de disponibilidade financeira.
A lei publicada na quarta-feira (2) no Diário Oficial do MunicÃpio (DOM), também descreve as condições para participar do programa habitacional institucional: a famÃlia beneficiária deve ser cadastrada no órgão municipal de Assistência Social e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deve possuir renda familiar mensal de até R$ 275,00 por pessoa, deve submeter-se a avaliação socioeconômica, deve comprovar necessidade de ajuda conforme os padrões econômicos estabelecidos pelo programa Bolsa FamÃlia, e, deve obter parecer favorável da assessoria jurÃdica do Poder Executivo municipal alto-rodriguense..jpg)

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