O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou até o momento 15 empresas para prestação de serviços de financiamento coletivo de campanhas nas eleições de 2022, conhecido também como “vaquinha virtual”. Até as 19 horas desta terça-feira, 17, 11 empresas estavam com documentação cadastral incompleta e uma sob análise.
Pré-candidatos podem acessar a lista e escolher uma das empresas para começar a arrecadação de verba para campanha eleitoral. De acordo com o TSE, as empresas são obrigadas a identificar cada doador com nome completo, número do CPF e valor doado. Apenas pessoas físicas podem doar.
O candidato, no entanto, não receberá a verba doada de maneira imediata. Para ter acesso aos valores, há necessidade de cumprir regras do TSE, como requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária para registro de movimentação de verba de campanha.
Para evitar golpes, o pré-candidato que não solicitar o registro de candidatura, mas abrir pedido de “vaquinha virtual”, não poderá receber o dinheiro, que será devolvido aos doadores.
O TSE afirma ainda que doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelos doadores no ano anterior à eleição.
Revista Oeste
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