A cobrança indevida seria referente ao ICMS, um imposto estadual, que foi retirado da base de cálculo do PIS/Confins, impostos federais, por determinação do Supremo Tribunal Federal. Com a retirada, foi gerado um crédito de R$ 50 bilhões pago pela Receita Federal às distribuidoras; parte já foi usada e agora cerca de R$ 42 bilhões estão disponíveis para abatimentos nas tarifas pagas pelos consumidores, já em 2022.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vinha estudando como realizar a devolução, e uma lei deve dar segurança jurídica à situação. Segundo a relatora, Joice Hasselmann (PSDB-SP), o desconto deve ser de 17% se aplicado de uma única vez, ou de 5% se for distribuído de uma única vez – as concessionárias podem escolher qual modelo adotar.
Jovem Pan
.jpg)

.gif)

.png)
0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.