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terça-feira, 28 de junho de 2022

Governadores entram com nova ação no STF contra limite do ICMS

Mesmo grupo de representantes dos estados já está questionando no Supremo lei que unificou as alíquotas do imposto





Os governadores de 11 Estados e do Distrito Federal entraram com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira 27, desta vez contra a lei federal que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações. Na semana passada, o mesmo grupo, representado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), já tinha ingressado com ação contra a lei completar que estabeleceu a unificação das alíquotas do tributo sobre combustíveis.

Sancionada na quinta-feira 23 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei tem objetivo de arrefecer a inflação, reduzindo os preços de produtos e serviços essenciais, como combustíveis. A nova legislação, contudo, incide diretamente na arrecadação dos Estados — o ICMS é um tributo estadual. Sendo itens essenciais, segundo alega a Conpeg, os Estados não podem cobrar alíquota superior a 17%.

Assinam a nova medida judicial os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal. Todos eles já haviam assinado a primeira ação.

Para os chefes dos Executivos, a medida afronta a Constituição porque o governo federal estaria legislando sobre tema de competência dos Estados. A medida judicial também menciona a “enorme repercussão negativa” para as contas dos entes federados e dos municípios — que recebem parte da arrecadação estadual. A Conpeg questiona ainda as medidas de compensação propostas pelo Congresso Federal, que foram vetadas pelo presidente da República, sob a alegação de perdas  na arrecadação. Ainda nesta semana,  São Paulo e Goiás anunciaram cortes no ICMS para se adequar à legislação.

Relatoria de Gilmar Mendes

Assim como na primeira ação apresentada ao STF, os Estados solicitam que a relatoria fique com o ministro Gilmar Mendes, que já é o responsável pela análise de outra ação, em que o presidente Jair Bolsonaro pediu a limitação do tributo nos combustíveis, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Revista Oeste

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