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Auxílio-reclusão de presos custa R$ 4,6 milhões por ano no Estado



O Auxílio-reclusão é pago a 2,42% da população carcerária do Rio Grande do Norte. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obtidos pela TRIBUNA DO NORTE mostram que são mantidos 298 benefícios no Estado, que tem 12.273 pessoas presas em todos os regimes, de acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Em todo o ano de 2022, a despesa total com o benefício foi de cerca de R$ 4,59 milhões, o valor é a soma das 12 parcelas – em média de R$ 1.286 – pagas aos 298 beneficiários. Em 2023, deverá custar R$ 4,6 milhões.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do INSS que estiver preso em regime fechado, mas não a todos. Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. O programa é voltado para famílias de baixa renda. Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si.

O segurado precisa seguir uma série de regras, conforme detalha o advogado criminalista Paulo Pinheiro. “Há uma falsa percepção de que toda pessoa que é presa tem direito ao auxílio-reclusão. Isso não existe. Eu costumo dizer que é até raro, de acordo com a população carcerária que a gente tem, o número é baixo quando se faz o comparativo porque nem todas as pessoas contribuíram para Previdência nem exerciam alguma atividade laboratícia que contribuísse efetivamente”, destaca.

O valor é de um salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão. O aumento de 5,93% corresponde à variação do Índice Nacional de Preços e altera para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis. Caso o programa se mantenha do mesmo tamanho que é hoje, o valor do custeio do programa no Rio Grande do Norte deve girar em torno de R$ 4,65 milhões em 2023.

A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso. “É um beneficio previdenciário como qualquer outro. O auxílio não é de R$ 1.754. O auxílio é limitado sempre a um salário mínimo vigente à época, então se o salário mínimo fosse de R$ 900, o auxílio-reclusão seria de R$ 900. O salário mínimo aumentou para R$ 1.302, então esse é o limite do auxílio”, complementa o especialista em processo penal.

O auxílio foi instituído para a população geral em 1960 pela Lei nº 3.807 e é assegurado pelo artigo 201 da Constituição desde 1988. O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS. “Não foi criado no governo Lula, Bolsonaro. Ele existe desde a época do presidente Getúlio Vargas, que era inicialmente destinado para pessoas que viajavam, marítimos, esse pessoal que ficava recluso”, aponta Marinho.

O texto da Portaria Interministerial nº 26, de 10 de janeiro de 2023, estabelece que o auxílio “será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023”.

Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Presos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício. Além disso, há mudanças no formato de análise de renda dos presos.

Para aqueles presos até 19 de junho de 2019, a renda bruta mensal considerada é equivalente ao último salário recebido pelo preso e não à média dos últimos 12 meses. Além disso, para aqueles presos antes da reforma, não há necessidade de comprovar a contribuição com a Previdência nos últimos 24 meses.

Em todo o País, o auxílio-reclusão é pago a 19.875 detentos, o equivalente a 2,37% de toda população carcerária de todos os regimes. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 837.443 pessoas estão custodiados no Brasil. O valor total pagos aos dependentes do auxílio-reclusão em 2022 foi de R$ 371,39 milhões. Há cinco anos, em 2018, a despesa com o benefício previdenciário foi de R$ 630,68 milhões para 45.411 pessoas.

Quem tem direito

Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida, ou seja, que naturalmente são dependentes do preso. Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. Isso pode ser feito por meio de provas de que o segurado pagava contas da casa ou que tinha conta conjunta em banco, por exemplo. Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, caso também comprovem a dependência econômica com o segurado.

Solicitação

Para fazer a solicitação do auxílio é preciso, primeiramente, provar que a pessoa está, de fato, presa. Por conta de mudanças ocorridas a partir da reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão só é pago para beneficiários de presos que cumpram pena no regime fechado. Em caso de prisões anteriores a esta data, o auxílio pode ser pago também para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Além disso, para continuar recebendo o auxílio, a cada três meses os beneficiários devem comprovar, por meio de uma declaração emitida na própria penitenciária, que o segurado continua cumprindo a pena.

Tribuna do Norte

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