O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do INSS que estiver preso em regime fechado, mas não a todos. Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. O programa é voltado para famílias de baixa renda. Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si.
O segurado precisa seguir uma série de regras, conforme detalha o advogado criminalista Paulo Pinheiro. “Há uma falsa percepção de que toda pessoa que é presa tem direito ao auxílio-reclusão. Isso não existe. Eu costumo dizer que é até raro, de acordo com a população carcerária que a gente tem, o número é baixo quando se faz o comparativo porque nem todas as pessoas contribuíram para Previdência nem exerciam alguma atividade laboratícia que contribuísse efetivamente”, destaca.
O valor é de um salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão. O aumento de 5,93% corresponde à variação do Índice Nacional de Preços e altera para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis. Caso o programa se mantenha do mesmo tamanho que é hoje, o valor do custeio do programa no Rio Grande do Norte deve girar em torno de R$ 4,65 milhões em 2023.
A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso. “É um beneficio previdenciário como qualquer outro. O auxílio não é de R$ 1.754. O auxílio é limitado sempre a um salário mínimo vigente à época, então se o salário mínimo fosse de R$ 900, o auxílio-reclusão seria de R$ 900. O salário mínimo aumentou para R$ 1.302, então esse é o limite do auxílio”, complementa o especialista em processo penal.
O auxílio foi instituído para a população geral em 1960 pela Lei nº 3.807 e é assegurado pelo artigo 201 da Constituição desde 1988. O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS. “Não foi criado no governo Lula, Bolsonaro. Ele existe desde a época do presidente Getúlio Vargas, que era inicialmente destinado para pessoas que viajavam, marítimos, esse pessoal que ficava recluso”, aponta Marinho.
O texto da Portaria Interministerial nº 26, de 10 de janeiro de 2023, estabelece que o auxílio “será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023”.
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Presos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício. Além disso, há mudanças no formato de análise de renda dos presos.
Para aqueles presos até 19 de junho de 2019, a renda bruta mensal considerada é equivalente ao último salário recebido pelo preso e não à média dos últimos 12 meses. Além disso, para aqueles presos antes da reforma, não há necessidade de comprovar a contribuição com a Previdência nos últimos 24 meses.
Em todo o País, o auxílio-reclusão é pago a 19.875 detentos, o equivalente a 2,37% de toda população carcerária de todos os regimes. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 837.443 pessoas estão custodiados no Brasil. O valor total pagos aos dependentes do auxílio-reclusão em 2022 foi de R$ 371,39 milhões. Há cinco anos, em 2018, a despesa com o benefício previdenciário foi de R$ 630,68 milhões para 45.411 pessoas.
Quem tem direito
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida, ou seja, que naturalmente são dependentes do preso. Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. Isso pode ser feito por meio de provas de que o segurado pagava contas da casa ou que tinha conta conjunta em banco, por exemplo. Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, caso também comprovem a dependência econômica com o segurado.
Solicitação
Para fazer a solicitação do auxílio é preciso, primeiramente, provar que a pessoa está, de fato, presa. Por conta de mudanças ocorridas a partir da reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão só é pago para beneficiários de presos que cumpram pena no regime fechado. Em caso de prisões anteriores a esta data, o auxílio pode ser pago também para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Além disso, para continuar recebendo o auxílio, a cada três meses os beneficiários devem comprovar, por meio de uma declaração emitida na própria penitenciária, que o segurado continua cumprindo a pena.
Tribuna do Norte


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