A Câmara Municipal de Porto do Mangue, município localizado na região da Costa Branca do Rio Grande do Norte, aprovou durante realização de sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (26), o impeachment do prefeito Sael Melo (MDB), após o mesmo ter sido afastado pela Justiça e ter retornado a Prefeitura depois de ficar por mais de um ano fora da gestão.
O afastamento se deu entre outras coisas pela insatisfação popular e política com relação a gestão do então prefeito Sael, que inclusive, havia conseguido uma decisão liminar na Justiça para barrar a primeira convocação dos vereadores pelo Poder Legislativo para uma sessão extraordinária, onde seria levado ao plenário a votação do processo de afastamento do mandatário portomanguense.
Uma nova decisão judicial garantiu a Casa Legislativa, através do presidente vereador Izidro Júnior, fazer a convocação dos edis para uma sessão extraordinária que ocorreu na manhã de hoje (26), oportunidade em que foi votado e aprovado o pedido de afastamento do executivo municipal.
Tendo ficado fora do cargo por mais de um ano por suspeita de corrupção durante sua gestão, o prefeito Sael Melo continua sendo investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Sem apoio político e com alta reprovação popular, o agora ex-prefeito contava apenas com 1 voto, o de Clebson Moura (MDB), de um total de 9 vereadores, inviabilizando assim a sua permanência no cargo perante as circunstâncias.
Após a sessão, populares comemoraram o afastamento definitivo do chefe do poder executivo, uma vez que a Câmara Municipal detém o poder, a competência e responsabilidade pelo feito, havendo justificava que realmente comprovem a decisão em conformidade com a Constituição Federal.
Sem apoio político e com alta reprovação popular, o agora ex-prefeito contava apenas com 1 voto, o de Clebson Moura (MDB), de um total de 9 vereadores, inviabilizando assim a sua permanência no cargo perante as circunstâncias.
Após a sessão, populares comemoraram o afastamento definitivo do chefe do poder executivo, uma vez que a Câmara Municipal detém o poder, a competência e responsabilidade pelo feito, havendo justificava que realmente comprovem a decisão em conformidade com a Constituição Federal.
Confira a sessão:
Panorama do Alto


0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.