O ministro Gilmar Mendes mudou seu posicionamento e votou pela constitucionalidade da cobrança
![]() |
| Até o momento, somente os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram pelo sistema do plenário virtual do STF | Foto: Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mudou seu posicionamento e votou pela constitucionalidade da cobrança — desde que os trabalhadores tenham a opção de não fazer o pagamento. Segundo Gilmar, seu entendimento poderia significar o enfraquecimento das estruturas sindicais, que “ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”.
Apenas os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram pelo sistema do plenário virtual do STF.
A decisão de Gilmar sobre a contribuição sindical
O ministro sustentou que a contribuição sindical serviria apenas para financiar os “custeios de negociações coletivas”. Isso tornaria necessário “o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza”.
“Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias”, afirmou Gilmar. “Independentemente de filiação, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.”
Revista Oeste


0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.