Laudo da Polícia Federal mostra que Eduardo Appio fez uma ligação, usando nome falso, para constranger filho de magistrado do TRF-4
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| Eduardo Appio | Foto: Tribunal Federal do Paraná |
No dia anterior, a 8ª Turma do TRF-4 havia autorizado correições parciais contra Appio para apurar possíveis irregularidades e adotar providências contra o magistrado. Malucelli era relator do procedimento.
Na ligação, Appio se identificou como um servidor da área da saúde da Justiça Federal, mas o nome informado não existe na base de dados. O juiz também utilizou um telefone bloqueado, que não permite a identificação do número. Como o conteúdo da conversa com João Eduardo Barreto Malucelli soou ameaçador – ele citou inclusive informações do Imposto de Renda do desembargador –, a Corregedoria instaurou um processo para investigar os fatos “relacionados à proteção e segurança do desembargador federal e seus familiares”.
A gravação da chamada a João Eduardo foi encaminhada à Polícia Federal. O perito concluiu que “a partir da comparação da voz do interlocutor da ligação suspeita com a voz do juiz federal Eduardo Fernando Appio se ‘corrobora fortemente a hipótese’ de que a voz presente no vídeo que gravou a ligação telefônica recebida pelo filho do desembargador federal Marcelo Malucelli fora produzida pelo juiz federal Eduardo Fernando Appio, em nível ‘+3’”. A escala vai do grau “-4″ ao “+4”.
No voto assinado pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor do TRF-4, há uma lista das condutas impróprias do juiz afastado Appio, que podem se configurar como falta disciplinar.
- (a) os fatos dizem respeito à conduta de intimidar, constranger ou ameaçar desembargador federal deste Tribunal;
- (b) o interlocutor [Appio] teria entrado em contato com o filho do desembargador federal, utilizando número do celular bloqueado no identificador da chamada, que justificou ser prática da Justiça Federal, por meio do uso do sistema Skype, o que é fato inverídico;
- (c) o interlocutor se fez passar por servidor deste Tribunal, quando não o era nem havia pessoa com aquele nome nos quadros da Justiça Federal;
- (d) o interlocutor refere dados que, se verdadeiros, pressupõem consulta a bases de dados com informações restritas ou sigilosas, como é o caso de informações relativas a imposto de renda e despesas médicas, o que seria grave;
- (e) as informações recebidas por esta Corregedoria Regional, relacionadas à segurança de magistrados e servidores deste Tribunal, permitem concluir, com significativo grau de segurança, que a ligação telefônica foi efetuada pelo juiz federal Eduardo Fernando Appio, utilizando-se de acesso a informações restritas (número de telefone de advogado cadastrado no eproc), utilizando identidade que não corresponde à sua pessoa (não é a pessoa que o interlocutor diz ser) e em circunstâncias totalmente atípicas, suspeitas e injustificadas (contexto e circunstâncias da ligação).
A decisão da Corregedoria do TRF-4, unânime, foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz afastado ainda não se pronunciou sobre o afastamento.
Revista Oeste
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