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TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por unanimidade, em votação que durou 1 minuto; assista

 

O deputado ainda pode recorrer, mas permanecerá afastado do cargo Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação


A votação para cassar o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) levou um minuto e seis segundos. O tempo considera desde o fim do voto do relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, à proclamação do resultado, na noite desta terça-feira, 16. Dallagnol perdeu o cargo por unanimidade, mas ainda cabe recurso. O ex-procurador da Operação Lava Jato foi condenado com base na Lei da Ficha Limpa.

O ministro Alexandre de Moraes presidiu a sessão e, após o voto de Gonçalves, perguntou se havia “alguma divergência”. Como não houve, concluiu o julgamento e ressaltou que a medida é de “imediata execução”. Toda a análise de duas ações que estavam postas ao crivo dos ministros durou cerca de 1h30. A Corte eleitoral é composta por sete integrantes. Dallagnol afirmou que o TSE “calou” as vozes de eleitores do Paraná e se disse indignado com o resultado. Ele classificou a decisão como uma “canetada”.

Dallagnol foi alvo de dois processos que pediram a cassação do seu mandato. Um deles é de autoria da federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), pela qual se elegeu Luiz Inácio Lula da Silva, e o outro, do PMN. O atual presidente foi condenado e preso pelo ex-juiz Sérgio Moro em razão de denúncia apresentada pelo ex-procurador. Petistas comemoram a perda de mandato de Dallagnol.

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs) – a restrição vale por oito anos. Na legislação, no entanto, não há referência a outras classes de procedimentos administrativos. O ex-procurador respondia à época a reclamações administrativas e sindicâncias.

Como Dallagnol pediu exoneração da Procuradoria da República no Paraná em 2021 – quase um ano antes da eleição de 2022 –, a intenção de contornar a lei foi “cristalina” e “capciosa”, segundo o relator. “Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PADs) que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, afirmou Gonçalves.

Estadão

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