Recurso buscava anular a decisão do TJ/RJ que o afastou
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (13) o pedido feito por Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para voltar ao cargo. O recurso buscava anular a decisão do TJ/RJ que o removeu do posto na última quinta-feira (7).
A decisão foi tomada pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. A ministra esclareceu que a admissão de um pedido de suspensão no STJ depende do exercício direto de poder público ou da delegação de poder estatal a entidades privadas que o exerçam em nome do Estado.
Além disso, a CBF tentava contestar decisões finais, e não medidas liminares, o que não é permitido pelo STJ. A suspensão é uma defesa excepcional do interesse público e requer a existência de uma ação em andamento contra o Poder Público.
No pedido de suspensão, a defesa de Ednaldo, estranhamente falando pela CBF, alegou que o afastamento dele “prejudicaria o futebol nacional, apesar de sua própria gestão desorganizada ter contribuído para sua remoção”. Os advogados pediram ainda que, caso a suspensão não fosse aceita, Ednaldo pudesse permanecer no cargo para convocar, no prazo de 30 dias, novas eleições.
Gustavo Feijó, ex-vice-presidente, contestou o pedido, alegando que era “ilegal e oportunista, e que os advogados não tinham autoridade para representar a CBF”.
Entenda o caso:
Diário do Poder
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