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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

STJ nega retorno de Ednaldo à presidência da CBF

Recurso buscava anular a decisão do TJ/RJ que o afastou

 

Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF. (Foto: Reprodução/Instagram/CBF).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (13) o pedido feito por Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para voltar ao cargo. O recurso buscava anular a decisão do TJ/RJ que o removeu do posto na última quinta-feira (7).

A decisão foi tomada pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. A ministra esclareceu que a admissão de um pedido de suspensão no STJ depende do exercício direto de poder público ou da delegação de poder estatal a entidades privadas que o exerçam em nome do Estado.

Além disso, a CBF tentava contestar decisões finais, e não medidas liminares, o que não é permitido pelo STJ. A suspensão é uma defesa excepcional do interesse público e requer a existência de uma ação em andamento contra o Poder Público. 

No pedido de suspensão, a defesa de Ednaldo, estranhamente falando pela CBF, alegou que o afastamento dele “prejudicaria o futebol nacional, apesar de sua própria gestão desorganizada ter contribuído para sua remoção”. Os advogados pediram ainda que, caso a suspensão não fosse aceita, Ednaldo pudesse permanecer no cargo para convocar, no prazo de 30 dias, novas eleições.

Gustavo Feijó, ex-vice-presidente, contestou o pedido, alegando que era “ilegal e oportunista, e que os advogados não tinham autoridade para representar a CBF”.

Entenda o caso:

A destituição de Ednaldo Rodrigues está relacionada a um processo iniciado pelo Ministério Público do Rio em 2018. Naquela época, o MP argumentou que o estatuto da confederação estava em desacordo com a Lei Pelé, que regula o esporte no Brasil. Durante o processo, Rogério Caboclo, então presidente da CBF, foi afastado por acusações de assédio sexual e moral contra funcionárias – os casos foram posteriormente arquivados em outubro de 2022.

Ednaldo Rodrigues, vice de Caboclo, assumiu temporariamente e assinou um TAC com o MP, que permitiu sua eleição formal em março de 2022 para um mandato de 4 anos. Esse acordo foi considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Rio em uma decisão emitida em 7 de dezembro.

Diário do Poder

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