Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, em sessão plenária do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF) |
Barroso destacou ter se deparado com insuficientes, genéricas e subjetivas alegações sem embasamento jurídico sobre supostos conflitos da atuação de Moraes. E disse que nenhum dos pedidos apresentou a necessária demonstração objetiva e específica de situação de Moraes que se enquadrasse nas regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal (CPP), conforme entendimento consolidado pelo STF.
Por isso, o presidente do STF concluiu não haver clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas na legislação. Porque entende que os fatos narrados não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do ministro Alexandre de Moraes.
Um dos pontos centrais do pedido frustrado de Jair Bolsonaro foi o de que Moraes, ao acolher as medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal nos autos da Petição nº 12.100/DF, reconheceu a sua condição de “vítima dos episódios sob investigação”. Tal circunstância atrairia, segundo o ex-presidente, a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do Código de Processo Penal (CPP), segundo a qual “o juiz não poderá exercer a jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado”.
Diário do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.