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Em decisão liminar emitida nesta quinta-feira, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de decretos e atos normativos de 20 municípios catarinenses.
Estes decretos dispensavam a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19 para a matrícula de alunos nas redes municipais de ensino. A medida vem em resposta a uma ação movida pelo partido PSOL, que apontou a necessidade de cumprimento das diretrizes nacionais de saúde pública.
O ministro Zanin destacou a importância da vacinação como uma questão de saúde pública e não apenas uma escolha individual, ressaltando o dever do Estado em garantir um ambiente seguro para todos. Ele enfatizou que o direito à saúde é um pilar da Constituição Federal e lembrou de decisões anteriores do STF que validam a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes.
Na fundamentação da sua decisão, Zanin argumentou que a vacina contra a covid-19, por estar incluída no Plano Nacional de Imunização, deve ser obrigatória, conforme diretrizes federais. Assim, os municípios não podem legislar de maneira contrária, sob pena de comprometer a segurança sanitária da população.
A medida afeta diretamente os municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, entre outros, e reitera a necessidade de alinhamento às políticas nacionais de saúde.
O PSOL, autor da ação, defendeu a intervenção como essencial para proteger a saúde das crianças, adolescentes e da sociedade como um todo, destacando a segurança e eficácia das vacinas validadas pela Anvisa e incorporadas ao Calendário Nacional de Vacinação.
Jornal Razão
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