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quinta-feira, 9 de maio de 2024

Grupo Coteminas pede recuperação judicial

Foto: reprodução


A empresa do setor têxtil Coteminas anunciou nesta quarta-feira (8) que entrou em processo de recuperação judicial.

A companhia, que pertence ao empresário Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais.

"Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos", informou a empresa.

Em comunicado ao mercado, a Coteminas divulgou o trecho da decisão judicial que determina a "suspensão de todas as ações e execuções" contra o grupo. Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias e sua operação é mantida.

O pedido foi feito à Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures (títulos de dívida) emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas.

No processo, segundo o comunicado da Coteminas ao mercado, empresa notificou o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de serem executadas as ações da Ammo.

"Adicionalmente, conforme já amplamente informado, desde o fim da pandemia, a companhia vem tendo seus negócios negativamente impactados pela combinação de fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras", concluiu a Coteminas.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

Com informações do G1.

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