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Detento com maconha terá só advertência e ‘medidas educativas’, diz STF

Os presídios lutam para impedir o ingresso de drogas, mas restava o recurso das revistas nas celas. O temor é que isso caia em desuso.


Um dos aspectos mais perturbadores da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que libera porte de maconha “para consumo próprio”, tem a ver com a origem de tudo isso: o recurso de um bandido flagrado com drogas em presídio de São Paulo. “Para consumo próprio”, claro. Pela decisão, a partir de agora, presidiário flagrado com drogas, em vez de responder pelo crime, apenas “poderá sofrer sanções de advertência e cumprimento de medidas educativas”, segundo informou o STF à coluna.

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