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Decisão foi tomada nesta sexta-feira (21) pelo juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Soric, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo
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Foto: reprodução |
O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Guilherme Boulos ao pagamento de multas em função de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (21), determina que Lula pague R$ 20 mil e Boulos, R$ 15 mil. Cabe recurso.
A decisão se dá em razão de um evento que ocorreu em São Paulo, em 1º de maio. Na ocasião, Lula pediu votos a Boulos, que é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. O presidente disse que o parlamentar enfrenta uma “verdadeira guerra” e destacou que “cada pessoa que votou no Lula, tem que votar no Boulos”. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos nas próximas eleições”, declarou.
R7
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