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“Você já ouviu de algum pai, ao pousar a mão sobre a barriga da esposa grávida, dizer: ‘Como está o nosso querido fetinho?’. Jamais. A palavra é ‘bebê’, ‘filhinho’ ou ‘filhinha’. Nenhuma mãe diz ‘eu tenho um feto na minha barriga’. Por isso está difícil de entender essa questão da "assistolia fetal" — um eufemismo para assassinar um bebê de mais de cinco meses de gestação, quando já está formado e pode sobreviver como prematuro. Acima de 21 semanas e 500 gramas, é feticídio. A lei permite a retirada do feto em caso de estupro. Mas, cinco meses depois do estupro, não faz sentido. O artigo 5º da Constituição estabelece no caput o direito à vida e reforça isso no artigo 227, afirmando que o Estado tem o dever de assegurar à criança, ‘com absoluta prioridade’, o direito à vida; o artigo 5º, no inciso XLVII, diz que não haverá pena de morte; e o artigo 2º do Código Civil garante os direitos do nascituro desde a concepção. A Igreja diz que o homem e a mulher que criam uma vida criam também uma alma que jamais morrerá. Seria o Supremo quem decide sobre algo tão grande quanto a vida? Não seria sensato entregar a decisão de matar ou não um ser indefeso aos representantes diretos do povo?”.
Revista Oeste
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