Gilberto Jales alerta que os que não se manifestarem agora terão subsídios congelados por 4 anos - Foto: EDUARDO MAIA |
O Partido Progressistas (PP) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a Medida Provisória (MP) 1.227/2024 editada pelo presidente Lula (PT) para limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos. O partido alerta sobre os danos da iniciativa de mudar regras envolvendo os tributos federais que financiam a seguridade social, calculados em R$ 90 bilhões até 2025 pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), que classifica a iniciativa petista como um ataque do petista à competitividade do setor produtivo do Brasil.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671, do partido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. E expõe argumentos de que faltam à MP 1.227 os requisitos da urgência e da relevância, que são critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma medida provisória; e ainda viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco, e provoca insegurança jurídica.
A MP editada na semana passada determina que empresas só possam usar o saldo de créditos relativos ao PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos; não mais para quitar outros tributos federais.
“Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais”, sustenta a ação do Progressistas. “A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país”, conclui o partido.
Diário do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.