STF fixa limite de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante - PANORAMA DO ALTO

Últimas

CURSO PROFISSIONALIZANTES

 

quinta-feira, 27 de junho de 2024

STF fixa limite de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante

Foto: reprodução


Nesta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade de maconha para diferenciar o usuário do traficante.

Ontem, o STF descriminalizou o entorpecente para uso pessoal. Resumidamente, o indivíduo não responderá na esfera penal por delito.

De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o limite é "relativo".

Portanto, conforme Barroso, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

Revista Oeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.