Ontem, o STF descriminalizou o entorpecente para uso pessoal. Resumidamente, o indivíduo não responderá na esfera penal por delito.
De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o limite é "relativo".
Portanto, conforme Barroso, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.
Revista Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.