Ministro Dias Toffoli(Foto: Carlos Moura/STF). |
O ministro entendeu que os dados requisitados pela Procuradoria da República do Paraná seriam retirados dos sistemas do Setor de Operação Estruturadas, o antigo departamento de propinas da Odebrecht, cujas informações foram anuladas pelo Supremo, no âmbito da decisão que declarou “imprestáveis” todas as provas decorrentes do acordo de leniência da empreiteira.
A investigação do MPF está sob responsabilidade do procurador Walter José Mathias Júnior, que integra os quadros do Gaeco (braço do MPF que combate o crime organizado). Ele pediu as informações em agosto de 2023.
Segundo a empreiteira, no ano passado, após a decisão que invalidou as provas da leniência da Odebrecht, a Procuradoria pediu informações sobre contas vinculadas ao grupo mantidas no Principado de Andorra, em especial em nome de duas offshores (Lodore Foundation e Klienfeld Services).
A Procuradoria também pediu esclarecimento sobre os objetivos das contas e sua eventual relação com “atividades espúrias desempenhadas pela empresa”.
A antiga Odebrecht relatou ter questionado o MPF se a requisição das informações estaria alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou “imprestáveis” todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas. Recebeu como resposta a indicação de que a decisão de Toffoli, chancelada pelo Plenário, não atingia processos administrativos.
Diário do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.