O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/24, primeiro texto entregue, estabelece a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).Já o PLP 108/2024, segundo texto entregue nesta segunda-feira (8/7), trata do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios.
Regulamentação geral
Os deputados do primeiro grupo de trabalho, do PLP nº 68/24, se encontraram na segunda-feira (8/7) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para acertar os detalhes da votação da proposta, prevista para esta semana. Os parlamentares também buscam o Ministério da Fazenda a fim de tratar das especificidades do tema.
O relatório da matéria foi apresentado na semana passada, quando ganhou grande repercussão por não incluir a proteína animal entre os itens da cesta básica nacional de alíquota zero. Atualmente, a carne, seja ela de frango ou boi, está fora da lista.
Os produtos da cesta básica serão isentos do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que irá aglutinar IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo imposto será formado pelo CBS e IBS, e a alíquota média prevista pelos deputados é de 26,5%, mas o percentual pode ser alterado no decorrer da tramitação do texto na Câmara e no Senado Federal.
Além disso, os deputados incluíram carros elétricos e apostas esportivas no Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”.
Comitê Gestor do IBS
Os deputados do segundo grupo da reforma tributária consolidaram a versão encaminhada pelo governo e apresentaram o relatório final na segunda. No entanto, Arthur Lira indicou que a proposta deverá ser analisada apenas em agosto, depois do recesso parlamentar.
Um dos principais pontos apresentados pelos deputados é a volta da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a planos de previdência. No relatório, os deputados mantiveram inalterada a alíquota máxima do ITCMD, hoje em 8%.
Pelo relatório do grupo de trabalho, que ainda pode ser alterado, o ITCMD será cobrado apenas para aportes na previdência com menos de cinco anos, a contar do início da contribuição até a ocorrência do fato gerador.
Para os deputados, é necessário adotar uma medida para evitar que pessoas físicas migrem para os planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), para escapar da tributação.
Metrópoles
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