Relógio de Lula, da grife Cartier. Foto: Ricardo Stuckert/PR |
Enquanto a PF citou 26 vezes um acórdão antigo do TCU que determinava a incorporação ao patrimônio púbico de presentes de luxo, a maioria dos ministros da Corte de Contas concluiu, na última quarta (7), que não pode “decidir sobre a incorporação de presentes recebidos por presidentes da República, enquanto não houver lei específica”.
Sem norma clara, foi aprovado o argumento do ministro Jorge Oliveira, de que Lula não vai precisar devolver o relógio de luxo entregue ao petista, em 2005.
A decisão foi celebrada pela defesa de Bolsonaro, que aponta a ausência de crime e ilegalidade na apropriação das joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita.
Doação
Na sexta-feira (9), o TCU determinou que Bolsonaro se abstenha de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias sauditas, até apreciação definitiva do processo TC 003.679/2023-3 pela Corte de Contas. E disse que a matéria apura “indícios de irregularidades relacionadas à tentativa de entrada no país de joias no valor total de 3 milhões de euros”.
No sábado (10), Bolsonaro disse que as joias que recebeu de presente de governos estrangeiros são dele. Por isso, vai leiloar para doar à Santa Casa de Juiz de Fora (MG), que o atendeu após a facada recebida durante ato de campanha de 2018.
No sábado (10), Bolsonaro disse que as joias que recebeu de presente de governos estrangeiros são dele. Por isso, vai leiloar para doar à Santa Casa de Juiz de Fora (MG), que o atendeu após a facada recebida durante ato de campanha de 2018.
PF insistirá
O diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, declarou que a decisão do TCU, no aspecto administrativo, não influencia a esfera penal do caso, que deve ser processado e julgado fora do âmbito da Corte de Contas.
O diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, declarou que a decisão do TCU, no aspecto administrativo, não influencia a esfera penal do caso, que deve ser processado e julgado fora do âmbito da Corte de Contas.
Com base no inquérito que cita ainda uma lei de 1991 sobre preservação do patrimônio de acervos privados de chefes de governo, o delegado federal já antecipou que o TCU não influencia posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliara o caso na esfera criminal, em aspectos como omissão de dados/informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa dentre outras questões penais.
Diário do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.