O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta última quarta-feira (7), que o presidente Lula não precisará devolver o relógio Cartier Santos Dumont, avaliado em cerca de R$ 60 mil, que ele ganhou da própria grife francesa durante uma visita oficial à França em 2005, durante seu primeiro mandato presidencial.
A decisão representa uma mudança no entendimento firmado pelo TCU. Em 2016, o tribunal entendeu que ex-presidentes poderiam manter apenas presentes de caráter personalíssimo, como bonés, perfumes e medalhas. Em 2023, a corte esclareceu que itens personalíssimos, quando forem de alto valor comercial, devem ser entregues à União.
A nova orientação do TCU livra Lula do constrangimento de devolver o relógio. Assim, Lula venceu o caso em julgamento, mas a verdadeira vitória política e jurídica, num contexto maior, foi do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está para ser julgado em investigação mais grave, de natureza criminal, por fatos similares.
O julgamento no TCU ocorreu em razão de uma representação feita pelo deputado federal Sanderson, após a Polícia Federal (PF) passar a investigar Jair Bolsonaro pelos presentes que recebeu quando era presidente. Alguns desses presentes foram vendidos no exterior e depois recomprados, mas todos foram devolvidos por Bolsonaro.
A lógica por trás do requerimento do deputado Sanderson era simples: a legislação sobre o recebimento de presentes nunca mudou. O que mudou foi o entendimento do TCU. Portanto, o tratamento dado aos presentes de Lula e Bolsonaro deve ser o mesmo. Se Bolsonaro for investigado e tiver que devolver presentes, o mesmo deve acontecer com Lula. E qual é essa legislação que vem sendo reinterpretada?
Por Deltan Dallagnou
Gazeta do Povo
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