A 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim condenou uma ex-secretária municipal de Educação por improbidade administrativa após autorizar o uso de um ônibus escolar para atividades particulares, contrariando o interesse público. A ex-gestora foi sentenciada ao pagamento de multa e ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.100,00 cada, totalizando R$ 6.200,00.
De acordo com o processo, em novembro de 2010, o ônibus escolar do município foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101, na Paraíba. O veículo transportava 20 pessoas e, em seu interior, havia materiais de piquenique, bolsas de praia e isopores, além de indícios de que o motorista havia ingerido bebida alcoólica. O grupo seguia em direção às praias de Lucena e, posteriormente, à capital João Pessoa para visitar pontos turísticos como parte de uma comemoração do Dia do Funcionário Público.
Tribuna do Norte
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