A decisão foi proferida pela juíza da 50ª Zona Eleitoral, que constatou que as candidatas promoveram de forma antecipada a pesquisa em seus perfis no Instagram. A veiculação prematura de pesquisas eleitorais é uma violação das normas eleitorais, que regulam a divulgação de informações para garantir a equidade e a transparência do processo eleitoral.
Na sentença, a magistrada destacou: “Restou devidamente comprovado que as Requeridas veicularam em seus perfis de Instagram divulgação antecipada da pesquisa”. Em sua decisão, a juíza estabeleceu: “CONDENO as Requeridas RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), e KÁTIA CARVALHO DE LIMA, também no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), a serem adimplidas individualmente”.
O Potengi
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