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terça-feira, 10 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Hélio de Mundinho para Prefeito de Guamaré



A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Macau/RN deferiu o registro de candidatura de Hélio Willamy Miranda da Fonseca, conhecido como Hélio de Mundinho, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Guamaré nas próximas eleições.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara julgou improcedentes as ações de impugnação ajuizadas pelo Partido Progressistas e pela Coligação "Juntos por Guamaré" (Podemos/Republicanos), que alegavam a inelegibilidade de Hélio de Mundinho com base no argumento de continuidade de mandato do mesmo grupo familiar à frente da Prefeitura.

A magistrada analisou detalhadamente o histórico de ocupação do Poder Executivo Municipal desde 2009 e concluiu que, no quadriênio 2021-2024, Hélio de Mundinho não exerceu efetivamente o mandato de Prefeito, uma vez que não chegou a ser diplomado nem tomar posse no cargo. Além disso, a curta passagem do irmão de Hélio, Eudes Miranda da Fonseca, pela Prefeitura em 2021, foi considerada mera substituição legal e provisória, não configurando sucessão apta a ensejar a inelegibilidade.

Dessa forma, a Juíza Eleitoral entendeu que não houve consolidação do quinto mandato consecutivo do mesmo grupo familiar à frente da Prefeitura de Guamaré, deferindo, portanto, o registro de candidatura de Hélio de Mundinho para concorrer ao cargo de Prefeito na chapa da Coligação UNIDOS POR GUAMARÉ [MDB/Federação PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)], sob o número 45.

“Apesar de todas as tentativas de me tirar da disputa eleitoral, a justiça prevaleceu. Agradeço a Deus por essa oportunidade de concorrer novamente ao cargo de Prefeito de Guamaré. Sei que a justiça maior é a de Deus, e com a força do povo, vamos vencer nas urnas. Estou confiante de que, com a graça de Deus, iremos continuar o nosso trabalho pelo desenvolvimento do nosso município. Será como sempre foi: Deus, Hélio e o povo”, afirmou Hélio de Mundinho.


Blgo do BG

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