A decisão do magistrado adveio de recurso movido pelo Partido Social Democrático (PSD), que contestava a fundamentação real dos dados divulgados por ambas as empresas, por conter informações divergentes das obtidas no censo do IBGE e do TSE, com supostos indícios de manipulação referentes às variáveis populacionais de idade, escolaridade e renda do município.
Concluiu o juiz que “as tabelas comparativas apresentadas pelo recorrente apontam diferenças entre os percentuais da pesquisa e os dados oficiais que, em uma análise preliminar, parecem superar a margem de erro declarada de 4,3%. Especialmente no que se refere à renda, a divergência se mostra, a priori, bastante expressiva (2% na pesquisa contra 4,894% nos dados do IBGE). Essas discrepâncias, se confirmadas após uma análise mais aprofundada, podem indicar falhas metodológicas significativas na realização da pesquisa.”
E ainda acrescentou: “Além disso, chama a atenção a aparente ausência de dados detalhados sobre a estratificação da amostra por setores censitários, informação essa que é fundamental para avaliar a representatividade da pesquisa em relação ao eleitorado do município. A falta desses dados pode comprometer a confiabilidade e a transparência do levantamento realizado.”
Blog do BG
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