Com 9.710 votos (52,28%), o candidato Souza, do União Brasil, teve a maior votação nas urnas. No entanto, de acordo com os dados do TSE, ele ainda não pode ser considerado eleito, pois os votos computados a ele estão “anulados sub judice”.
A decisão da Justiça Eleitoral se baseia no fato de Souza ter sido condenado com a suspensão dos direitos políticos, pelo ato de improbidade administrativa, praticado durante a gestão como prefeito de Areia Branca, entre os anos de 2010 e 2012. Durante o processo, ele foi absolvido em 1ª instância, mas, após um novo julgamento, na 2ª instância, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) manteve a condenação, baseada na Lei da Ficha Limpa. Diante da sentença, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da sua candidatura.
Por meio de uma decisão liminar, na sexta-feira (04), o candidato conseguiu a liberação para a contabilização dos seus votos nas urnas. A liminar foi assinada pela desembargadora Berenice Capuxú, relatora em substituição.
De acordo com os Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, a magistrada suspende a inelegibilidade do ex-prefeito e ex-deputado Souza temporariamente até que seja homologado o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público Eleitoral, com o objetivo de negociação das penas e retirada da suspensão dos direitos políticos.
A necessidade dessa homologação impede, neste momento, a declaração oficial do resultado das eleições de Areia Branca. Dessa forma, o resultado do pleito de domingo segue “congelado”, até uma nova ordem judicial.
Além de Souza, concorreram ao pleito municipal o candidato Dr. Bruno com 8.608 votos (46,35%) e Pedro do Atum com 254 votos (1,37%).
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