As ações na Justiça foram movidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN); Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.
A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.
As federações alegaram nas ações que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.
Por sua vez, o Governo do Estado pontuou que a lei questionada tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais e acrescentou que a política de preferência de contração dessas pessoas ganha destaque nas instituições públicas, “não sendo nenhuma surpresa que a mesma ação afirmativa chegasse, também ao setor privado, especialmente, àquele que recebe incentivos fiscais para a prestação de sua atividade econômica”.
98 FM Natal
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