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A justiça eleitoral decidiu liminarmente suspender inserções de rádio da coligação Natal Merece Mais, da candidata a prefeita Natália Bonavides, em razão das peças não mencionarem o nome do candidato à vice-prefeito Milklei Leite nem a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil).
A propaganda impugnada está em desacordo com o art. 11 e seu parágrafo único da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que obriga as Coligações e Federações a mencionarem os partidos que a integram, na propaganda eleitoral para eleição majoritária.
O juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, da 2ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de urgência formulado pela coligação Bora Natal e determinou a notificação das emissoras de rádio para imediata suspensão da divulgação. A multa em caso de descumprimento é de dez mil reais.
Blog Gustavo Negreiros
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