Prefeitura de Alto do Rodrigues torna público edital Aldir Blanc de fomento a cultura - PANORAMA DO ALTO

Últimas

CURSO PROFISSIONALIZANTES

 

sábado, 2 de novembro de 2024

Prefeitura de Alto do Rodrigues torna público edital Aldir Blanc de fomento a cultura


A Prefeitura de Alto do Rodrigues, através da secretaria municipal de Cultura e Turismo (Secult) publicou edital de chamamento público Nº 01/2024 tendo como objeto é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Alto do Rodrigues/RN.

Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Alto do Rodrigues/RN há no mínimo 02 (dois) anos. É considerado um Agente Cultural, pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I. Tenham inadimplências (falta de execução e/ou prestação de contas do projeto) em qualquer edital realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e ou apoio recebido através do Fundo Municipal de Cultura;

II. Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

III. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
IV. Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6 do referido edital.Para mais detalhes, acesse o edital clicando aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.