O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, incluindo os que estiverem no banco traseiro. A desobediência à norma é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa de R$195,23 e a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo é retido até que o condutor e os passageiros coloquem o cinto.
A PRF também reforça que, com o intuito de promover uma maior fluidez no trânsito, haverá restrição de tráfego durante o feriado para alguns veículos de carga em rodovias de pista simples.
TCM Notícias
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