Mudaram os alvos das duas peças legislativas — a antiga lei visava jornalistas individuais e a imprensa tradicional, o PL tem foco nas novas tecnologias de comunicação —, e o vocabulário, mas as semelhanças não se encerram no objetivo de dar ao Estado a tutela da verdade. (Confira o comparativo na tabela.)
Para o jurista André Marsiglia, especializado em liberdade de expressão, “a semelhança entre a Lei de Imprensa e o novo PL mostra que regular obsessivamente a liberdade expressão não é exclusividade de uma época com redes sociais. Não tem nada a ver com redes, mas com controle. Todo autoritarismo tem medo da crítica e da opinião alheia porque é imoral, não está apoiado no povo, mas na força”.
“A principal diferença que salta aos olhos é que a Lei de Imprensa responsabilizava diretamente os indivíduos e esse PL tem como alvo principal as plataformas”, disse à Gazeta do Povo o advogado Hugo Freitas Reis.
Gazeta do Povo
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