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sábado, 23 de novembro de 2024

Projeto petista para criminalizar 'fake news' é similar a Lei de imprensa da ditadura

Foro: reprodução


A Lei de Imprensa da ditadura militar, ou Lei 5.250/1967, criminalizava “publicar ou divulgar notícias falsas [hoje chamadas de “fake news”] ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados”. Já o Projeto de Lei 4.144 de 2024, proposto pelo deputado petista catarinense Pedro Uczai a pedido da presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, “estabelece diretrizes para a prevenção e o combate à desinformação e à informação enganosa nas plataformas de comunicação digital e redes sociais”.

Mudaram os alvos das duas peças legislativas — a antiga lei visava jornalistas individuais e a imprensa tradicional, o PL tem foco nas novas tecnologias de comunicação —, e o vocabulário, mas as semelhanças não se encerram no objetivo de dar ao Estado a tutela da verdade. (Confira o comparativo na tabela.)

Para o jurista André Marsiglia, especializado em liberdade de expressão, “a semelhança entre a Lei de Imprensa e o novo PL mostra que regular obsessivamente a liberdade expressão não é exclusividade de uma época com redes sociais. Não tem nada a ver com redes, mas com controle. Todo autoritarismo tem medo da crítica e da opinião alheia porque é imoral, não está apoiado no povo, mas na força”.

“A principal diferença que salta aos olhos é que a Lei de Imprensa responsabilizava diretamente os indivíduos e esse PL tem como alvo principal as plataformas”, disse à Gazeta do Povo o advogado Hugo Freitas Reis.

Gazeta do Povo

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