Lula (PT), presidente da República. |
Envolvidos na quebradeira de 8 de janeiro de 2023 não devem ser alcançados pela regalia. Condenados por crimes contra a administração pública também não devem ser agraciados.
O perdão poderá ser concedido para gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico. Mães e avós condenadas por crime sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
O decreto prevê ainda perdão da pena para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.
Lula também deve indultar presos com o transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos.
Diário do Poder
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