A decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte universaliza a quantidade de servidores beneficiados com o pagamento da gratificação natalina ainda em 2024, visto que duas categorias (Saúde e Educação) já tinha conseguido liminar no mesmo sentido durante a semana.
“O pagamento tempestivo das verbas remuneratórias, especialmente aquelas de natureza alimentar, constitui obrigação não apenas legal, mas também moral, por configurar elemento essencial à estabilidade financeira e ao planejamento orçamentário dos servidores e de suas famílias. O atraso, além de gerar prejuízos econômicos, agrava a incerteza financeira, extrapolando o âmbito material para atingir o núcleo existencial dos servidores”, diz trecho da decisão.
Conforme a liminar deferida pela desembargadora, o Governo do Estado deve pagar o 13º salário dos servidores até o último dia deste mês de dezembro.
Tribuna do Norte
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