O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Assú, Ivan Lopes Júnior, por irregularidades graves na gestão de recursos públicos destinados a ações emergenciais de recuperação de infraestrutura e habitações, após desastres naturais ocorridos em 2009.
A decisão foi publicada no Acórdão n° 2806/2024, da Segunda Câmara do TCU. O caso envolve o mau uso de recursos federais vinculados ao Termo de Compromisso n° 42/2009, no valor total de R$ 8.263.354,60. Esses recursos deveriam ser destinados à recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, obras de drenagem, contenção de erosões e construção de casas populares.
Auditorias apontaram que grande parte dos serviços previstos não foi executada, além de falhas graves na fiscalização e uso irregular dos valores repassados. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 6.666.373,62 aos cofres públicos e ao pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei nº 8.443/1992.
Além das sanções financeiras, a decisão do TCU, sendo de um órgão colegiado, tem implicações diretas sobre a elegibilidade de Ivan Lopes Júnior. De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), gestores públicos que tiverem suas contas julgadas irregulares por tribunais de contas colegiados ficam inelegíveis por um período de
oito anos.
O artigo 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, estabelece que essa inelegibilidade ocorre quando a decisão implica ato doloso de improbidade administrativa que resulte em dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Nesse contexto, a condenação recente do TCU praticamente inviabiliza uma possível candidatura de Ivan Lopes Júnior nas próximas eleições, reforçando a importância da responsabilidade na gestão pública e no uso correto dos recursos destinados à população.
A decisão foi publicada no Acórdão n° 2806/2024, da Segunda Câmara do TCU. O caso envolve o mau uso de recursos federais vinculados ao Termo de Compromisso n° 42/2009, no valor total de R$ 8.263.354,60. Esses recursos deveriam ser destinados à recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, obras de drenagem, contenção de erosões e construção de casas populares.
Auditorias apontaram que grande parte dos serviços previstos não foi executada, além de falhas graves na fiscalização e uso irregular dos valores repassados. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 6.666.373,62 aos cofres públicos e ao pagamento de multa pecuniária, conforme prevê a Lei nº 8.443/1992.
Além das sanções financeiras, a decisão do TCU, sendo de um órgão colegiado, tem implicações diretas sobre a elegibilidade de Ivan Lopes Júnior. De acordo com a Lei Complementar nº 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), gestores públicos que tiverem suas contas julgadas irregulares por tribunais de contas colegiados ficam inelegíveis por um período de
oito anos.
O artigo 1º, inciso I, alínea “g” da referida lei, estabelece que essa inelegibilidade ocorre quando a decisão implica ato doloso de improbidade administrativa que resulte em dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Nesse contexto, a condenação recente do TCU praticamente inviabiliza uma possível candidatura de Ivan Lopes Júnior nas próximas eleições, reforçando a importância da responsabilidade na gestão pública e no uso correto dos recursos destinados à população.
A decisão destaca também que as justificativas
apresentadas pelo ex-prefeito foram insuficientes para alterar os fatos
apurados, o que torna improvável qualquer reversão desta última decisão.
Blog do BG
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