Deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). (Foto: Reprodução/Acervo Pessoal/Instagram). |
A coligação “Estamos Juntos, Porto Alegre” alegou que a campanha de Maria do Rosário cometeu irregularidades ao omitir o nome de sua vice-prefeita, Tamyres Filgueira (PSOL), em diversas propagandas eleitorais, violando o artigo que regula a forma como os nomes dos candidatos devem ser apresentados em propagandas eleitorais. Essa norma exige que o nome dos candidatos a vice sejam exibidos de forma clara e legível, com tamanho proporcional ao do titular.
Segundo a acusação, foram identificadas 54 peças publicitárias irregulares. Em defesa, a coligação adversária argumentou que suas publicações estavam dentro das normas e que parte das postagens era de autoria de apoiadores, além de algumas apresentarem corretamente a identificação textual e visual das candidatas.
Decisão Judicial
O juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo decidiu parcialmente em favor da coligação liderada por Sebastião Melo. Ele concluiu que 43 das 54 peças analisadas infringiram a legislação eleitoral e aplicou uma multa de R$5.000 por propaganda irregular, conforme estipulação legal.
O juiz rejeitou preliminares apresentadas pela defesa de Maria do Rosário que questionavam a validade da ação devido à ausência de URLs em algumas denúncias. Ele considerou que os relatórios de captura digital anexados ao processo comprovavam a veracidade das irregularidades apontadas.
Diário do Poder
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