“Ele indeferiu com o fundamento de que a concessão da liberdade gera grave risco à ordem pública, mesmo a Debora sendo ré primária, tendo ocupação lícita, domicílio fixo e dois filhos menores de 12 anos”, afirmou a advogada Taniéli Telles, apontando que a cabeleireira detalhou a situação na carta e explicou, inclusive, não ter sido idealizadora da ação.
“Já existia uma pessoa escrevendo na estátua e essa pessoa pediu um favor para que ela terminasse de escrever a frase dita pelo ministro”, diz a advogada. Debora foi presa no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, chegou a ser transferida para uma prisão de segurança máxima, distante da família, mas voltou à prisão inicial.
Segundo o advogado Hélio Junior, que também atua na defesa da moradora de Paulínia, ela nem poderia estar presa porque, ainda que viesse a ser condenada, o crime de pichação prevê punição de apenas três meses a um ano de prisão, que podem ser convertidos em serviços comunitários ou cestas básicas.
“E importante ressaltar que a estátua ‘A Justiça’ não foi destruída, e que a escrita realizada pela Debora foi retirada com água e sabão no dia seguinte, não podendo ser confundida com atos de vandalismo mais graves”, aponta, citando ainda que a cabeleireira não invadiu nenhum prédio público e não participou de atos de depredação.
Gazeta do Povo
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