A gestão municipal em Alto do Rodrigues notificou o presidente do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), José Maria Seixas, sobre a impossibilidade de realizar o rateio referente ao cálculo do saldo em conta do Fundeb em 31 de dezembro 2024.
O poder executivo baseou-se no art. 26, §2º, da Lei nº 14.113/2020, com redação dada pela Lei nº 14.276/2021, que garante que o rateio entre os profissionais da educação básica em efetivo exercício, "somente é devido quando houver saldo financeiro referente à subvinculação mínima de 70% dos recursos do Fundeb, destinada ao pagamento da remuneração desses profissionais".
A gestão municipal esclarece que o art. 26, §2º, da Lei nº 14.113/2020, com redação dada pela Lei nº 14.276/2021, estabelece ainda que "o rateio entre os profissionais da educação básica em efetivo exercício somente é devido quando houver saldo financeiro referente à subvinculação mínima de 70% dos recursos do Fundeb, destinada ao pagamento da remuneração desses profissionais".
O executivo ressalta que “os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.”
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